DESCONSTRUÇÃO E ÉTICA
"[...] o direito, como instância decisória suprema, tem de decidir com base no texto da lei. O juiz não pode denegar a justiça alegando insuficiência da lei, nem pode decidir sem fundamentar juridicamente sua sentença. Nesse momento, aparece a responsabilidade extrema do pensamento crítico no direito: devemos interpretar e decidir mesmo na ausência do autor do texto, do destinatário e do próprio contexto. Mas uma determinada interpretação sempre tende a se impor sobre as demais, visto que a linguagem jurídica, como toda a linguagem, é opressora, busca o sentido correto, tende a congelar uma interpretação específica em detrimento de todas as outras possíveis, em nome da verdade, do sentido autêntico, da segurança jurídica. Como é possível sair da linguagem, e todo ato de interpretação é repressor, então não há como esperar por um direito justo. Assim, a verdadeira postura ética diante do direito está em decidir não decidir, ou seja, decidir continuar ajuizando, produzindo juízos sem cessar. O homem decidido entra na lei e pode tornar-se um monstro. A extrema responsabilidade é, portanto, não decidir, assumir a responsabilidade única de cada escolha, tomar posições mantendo sempre aberta a possibilidade de novas interpretações.
[...] Como afirma Derrida, a justiça precisa do direito, da força de lei, da lei enforced, da law enforcebility. Isso porque ao mesmo tempo em que o direto se descontrói - como tudo construído pelo homem se destrói - e deve mesmo ser deliberadamente desconstruído, a justiça só pode ser pensada nesse intervalo entre a desconstrução (que é justiça) e o direito (que é o cálculo). É justo que haja lei, e não podemos escapar dela.
[...] Essa leitura me leva a pensar que pensamento jurídico-político-brasileiro atual, pode ser desenvolvido no campo da interpretação jurisprudencial, ou seja, nas margens do poder decisório conferido aos juízes e tribunais. Esse espaço da decisão jurídica, da interpretação do texto legal defendida nos tribunais, corresponde a uma margem de liberdade positiva para que o direito incremente sua relação com a democracia e com a justiça social."
Obs. Pode-se ressaltar que o direito positivo brasileiro repassado do romano para o francês, cabe ao Judiciário a tarefa da interpretar as leis e aplicá-las de modo fiel.
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